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Proteja o seu site e registre a sua marca

Notícias | 01.10.2008
Nesse ano foram muitas as mudanças para os e-empreendedores. O preço da hospedagem despencou, um dos maiores hosts do mundo pegou fogo e deixou todo mundo na mão, o preço dos servidores dedicados também caiu, alguns provedores foram comprados etc…
 
Mas a maior mudança foi a FAPESP (Registro.br) permitir que se registrem domínios “.com.br” sem ter CNPJ, apenas com o CPF.
 
Mudança para o bem e para o mal… como sempre.
 
O bom é que muitos e-emprendedores que só tinham domínios nos EUA agora podem ter o seu querido “.com.br”, afinal, os e-consumidores primeiro procuram o site com o TLD do seu país (no caso “br”), depois procuram o “.com” e depois ou ficam zapeando por outras extenções (“.net”; “.biz”, etc…) ou vão direto perguntar para o Oráculo (Google).
 
O mal é que, sempre tem um espertinho pra se aproveitar da bobeada alheia, não é mesmo? Digamos que você tenha um site .COM, com bom conteúdo, muitas visitas, dando dinheiro. Mas aí alguém foi lá e registrou o “.com.br”
 
Para resolver isso: simples, peça o registro do seu “.com.br” logo!
 
Mas agora surgiu o “neo-sperrto” uma evolução (se é que podemos chamar de evolução) do picareta (sperrto)… Já recebi muitas consultas por e-mail com o conteúdo mais ou menos como este (verídico):
 
“- Se eu registrar a marca primeiro, posso obrigá-los a passar o domínio pra mim depois?”
 
Eu gostaria de dizer que isso é uma bobagem e que é impossível de acontecer… mas infelizmente algumas decisões na justiça me fazem ficar bem preocupado. Veja por exemplo:
 
É ilegal o uso de nome ou marca em domínios na Internet sem a autorização do proprietário. E, considera-se proprietário aquele que a registrou primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Fonte: Consultor Jurídico.
 
Aí é que vem o dono do site (sem marca registrada) para argumentar:
 
“- Mas eu tenho como provar que eu já usava esta marca!”
 
Sim, tem. Mas vai ter que brigar na justiça para provar isso.
 
Na melhor das hipóteses, vai ter que brigar administrativamente no INPI, o que vai custar mais ou menos o dobro do que gastaria para pedir o registro da marca.
 
Se a briga for para a justiça, poderá consumir mais 3 a 5 mil reais e mais de 3 anos pra resolver a pendência, pois como o Registro.br (leia-se FAPESP) fica em São Paulo, o processo tem que correr por lá.
 
Prevenir é melhor do que remediar. Alguém conhece algum caso assim? 
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